A documentação para adulto, poderá ser identidade, passaporte, habilitação ou carteira profissional;
Crianças acima de 12 anos somente documento de Identidade;
Crianças abaixo de 12 anos se acompanhado de um dos pais, RG ou Certidão de Nascimento (cópia somente se autenticada);
Se acompanhado de algum familiar maior de idade RG ou Certidão de Nascimento e a pessoa deverá apresentar algum documento que comprove parentesco;
Se viajar sozinho, apresentar RG ou Certidão de Nascimento e autorização com firma reconhecida.
Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado;
Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;
Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;
A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;
Em viagens aéreas domésticas, a criança menor de 12 anos só viaja com uma autorização judicial. Em caso de acompanhamento de parentes de 3º grau comprovados, o documento é desnecessário;
Se estiver o menor estiver viajando acompanhado de terceiros, ele deve apresentar a autorização judicial dos pais;
Nas viagens internacionais, o passaporte e os documentos de identificação do passageiro são indispensáveis;
Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;
As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;
Também é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos.